Coleção completa de imagens do bairro, dividida em várias páginas: http://bit.ly/fotosjaguare

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Novo nome, mesmo predio

Novo nome para o mesmo prédio - uma prática muito comum em nosso pais.

Não questiono a homenagem, a qual considero mais do que justa, pois o Professor Gamba foi um grande homem e um grande educador - quem estudou há anos atrás na Campos Salles (Faculdades e Colégios) sabe muito bem quem foi ele.
 
O que questiono é o fato do CEU Jaguaré estar com sérios problemas já sabidos e amplamente divulgados neste blog/site (desde problemas estruturais - vejam-se as rachaduras de paredes e desníveis do piso, até mesmo problemas no entorno - estudo técnico de impacto no trânsito ainda não concluído, desde setembro de 2009, por exemplo), problemas estes não solucionados.
 
Se fosse um estabelecimento particular, certamente não receberia autorização de funcionamento por parte da mesma Prefeitura que constrói e entrega equipamentos sem estudos técnicos concluídos. É aquela máxima que valia para a Igreja Católica na Idade Média: "faça o que mando, não faça o que faço".

Abaixo, a íntegra da lei municipal nº 15.155, de 13/05/2010, que altera o nome do prédio, mas não altera os seus problemas:



LEI Nº 15.155, DE 13 DE MAIO DE 2010


ALTERA A DENOMINAÇÃO DO ATUAL CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU JAGUARÉ, LOCALIZADO NA AVENIDA KENKITI SHIMOMOTO COM A AVENIDA JAGUARÉ, NO BAIRRO DO JAGUARÉ, PARA CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO JAGUARÉ - PROFESSOR HENRIQUE GAMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


(Projeto de Lei nº 630/08, do Vereador Aurélio Miguel - PR)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do atual Centro Educacional Unificado - CEU Jaguaré, localizado na Avenida Kenkiti Shimomoto com a Avenida Jaguaré, no bairro do Jaguaré, para Centro Educacional Unificado Jaguaré - Professor Henrique Gamba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/05/2010.

Fonte: http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/forpgs/showinglaw.pl
A partir de: http://www.camara.sp.gov.br/legislacao.asp
 
 
 

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